A Prefeitura de São José dos Campos fechou o cerco aos ‘cartazeiros’ para impedir a colagem de propagandas e cartazes em postes de energia, pontos de ônibus e prédios públicos e punir os responsáveis pela poluição visual da cidade. A medida foi adotada há cerca de 10 dias e agora quem for flagrado cometendo a infração será advertido e intimado a reparar o dano no prazo de até cinco dias. A informação é do secretário de Defesa do Cidadão, José Luís Nunes, baseada na Lei Municipal 6.871, de 2005, que trata sobre a proteção de bens públicos contra a ação de pichadores e cartazeiros. “Uma parte da equipe de fiscalização de posturas foi designada para trabalhar apenas com este problema. É um alerta que estamos fazendo para a comunidade, pois isso é ilegal e não pode ser feito em São José”, disse José Luís.
Segundo ele, caso o infrator não atenda as exigências da notificação será aplicada uma multa que varia de R$ 200 a R$ 2.000, conforme a gravidade da infração. “Ampliamos esta fiscalização, pois percebemos que nos últimos meses este tipo de ação cresceu muito na cidade. Não consigo entender o motivo de levar as pessoas a causarem tanta poluição visual.” Segundo dados da secretaria, hoje a média de autuações sobre este tipo de infração chega a 15 casos por dia. São os mais diversos tipos de cartazes, entre eles ‘procura-se cachorrinho’, ‘vende-se lindos poodles’, ‘vendas de cachorros’ e ‘feira do biscuit’, entre outros. Os bairros da zona sul e a região central são as áreas que mais concentram ocorrências do tipo, principalmente nas vias de grande movimentação de pessoas como avenidas Andrômeda, Cidade Jardim e Adhemar de Barros. “Geralmente há telefones, endereços e dados dos responsáveis e com base nestas informações vamos atrás do infrator, que tem até cinco dias para retirar o material”, afirmou
O aviso será encaminhado pela Fiscalização à pessoa ou empresa identificada no material ou pintura e o pagamento da multa não exime o infrator de reparar o dano cometido. “A lei se aplica também a menores de idade, que devem ter um representante legal, caso sejam responsabilizados”, disse José Luís. São considerados bens públicos edifícios, postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus, lixeiras, placas de trânsito, parques e quadras de esportes, esculturas, murais e monumentos, passeios públicos, árvores, viadutos e pontes. A lei, no entanto, não se aplica a manifestações esportivas e religiosas.