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Depois de datas festivas, como o Natal, muitas pessoas precisam trocar produtos que ganham de presente, seja por cor, tamanho, avaria ou por não ter gostado. O Procon Municipal de São José dos Campos alerta que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é obrigado a trocar produtos com defeito.
“Qualquer situação que impeça ou dificulte o uso do produto adquirido pelo consumidor é considerado vício e o fornecedor tem por dever efetuar a troca”, disse a coordenadora do Procon Municipal, Aparecida Santana Borges. Ela esclarece que os produtos só podem ser trocados no prazo de garantia legal que é de 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas).
“Ao constatar o defeito no produto, o consumidor deve encaminhá-lo à assistência técnica que terá o prazo de 30 dias para sanar totalmente o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro novo, a devolução do dinheiro pago ou ainda um desconto”, explicou a coordenadora do Procon Municipal, destacando a importância da exigência da nota fiscal por parte do consumidor no ato da compra.
O Código, no entanto, não prevê que o lojista efetue a troca de um produto por “tamanho errado” ou por não ser do agrado do consumidor. O que geralmente ocorre, principalmente com artigos de vestuários e calçados, que opções muito comuns de presente de Natal, é aceitar a troca desde que o produto esteja intacto e tenha preservado a etiqueta na peça com prazo para troca e a assinatura do vendedor.
Outra prática comum no comércio é limitar o prazo de troca de um produto para menos de 30 dias, ou mesmo não aceitar, em caso de promoções e queimas de estoque. “O fornecedor tem que informar, de forma clara e ostensiva, que não haverá troca nesses casos, mas mesmo assim ele é obrigado a trocar se o produto apresentar defeito”, orientou Aparecida, lembrando que o fornecedor não pode impor dias e horários específicos para que a loja efetue trocas, sendo esta prática considerada abusiva.
Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. É preciso saber se o site é confiável e ainda conhecer a política de troca da empresa, caso o produto chegue com defeito ou não corresponda às especificações anunciadas na página.
O Procon Municipal de São José dos Campos estará fechado até esta sexta-feira (26), retornando às atividades na segunda (29) e terça-feira (30) em suas duas unidades, na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas (no prédio do antigo Fórum), e no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), na rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, na Vila Santa Luzia, das 8h às 16h30.
Reclamação on-line
O site www.consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Por meio desta plataforma, é possível se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Ele não substitui o serviço prestado pelos órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
No caso de produtos adquiridos pela internet a reclamação pode ser feita pessoalmente em um posto do Procon como também pelo site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br).