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O interesse dos profissionais de beleza por informações fiscais e de saúde levou o Procon Municipal de São José dos Campos a organizar um segundo encontro voltado para esse setor. O evento será dia 24, a partir das 14h, e será realizado em parceria com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Prefeitura.
A participação no encontro é gratuita e aberta a cabeleireiros, manicures, esteticistas, depiladores e demais profissionais de beleza. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 3909-1440, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, informando o nome e confirmando presença.
No dia, técnicos do Procon Municipal falarão sobre as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores. Os agentes da Vigilância Sanitária darão instruções quanto à instalação e funcionamento dos salões, e os da Vigilância Epidemiológica vão alertar sobre doenças transmissíveis por instrumentos de trabalho.
A proposta do evento é orientar sobre a importância da prestação de serviços adequados e condizentes com as normas do Procon e da Vigilância, de forma a evitar a autuação de estabelecimentos por estes órgãos. As informações também podem impedir práticas abusivas e possibilidade de correção por parte dos fornecedores.
O Procon já iniciou a distribuição dos convites aos donos de salões de beleza inscritos no cadastro mobiliário da Prefeitura, mas qualquer profissional do ramo, mesmo sem registro formal, pode participar. A expectativa dos organizadores é reunir cerca de 150 pessoas no auditório do Centro da Juventude, no Jardim América (sul), onde ocorrerão as palestras.
Fornecedores
O primeiro evento, realizado em setembro, atraiu 89 profissionais. Na ocasião, os participantes manifestaram interesse em receber mais informações sobre o assunto e sugeriram a realização de um novo encontro.
No encerramento do evento, os organizadores farão atendimentos individuais para tirar dúvidas e sorteio de brindes aos participantes, como exemplares do Código de Defesa do Consumidor, que é material obrigatório nos comércios – a ausência ou falta de acesso ao documento pelos consumidores pode gerar multa ao comerciante no valor de R$ 1.064,10.