Motoristas podem recorrer sobre multas na cidade

E tem gente que além de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), Seguro Obrigatório e Licenciamento em janeiro ainda tem ‘aquela’ multa que sobrou de 2012. O motorista pode e deve recorrer da infração. Muitos condutores, no entanto, deixam o recurso de lado porque temem perder tempo e principalmente dinheiro, mas o procedimento é simples e pode ser feito inclusive por outra pessoa.

Em São José dos Campos, por exemplo, o motorista deve apresentar na Secretaria de Transportes RG e CPF ou CNH ou  ainda documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Quem trabalha no horário comercial pode enviar os documentos por terceiros. Quem entrar com a multa não pode esquecer de apresentar em anexo aos documentos uma cópia simples do documento de identificação de quem recorre da multa.

Em 2012 a prefeitura de São José arrecadou menos com multa em relação à 2011. Foram R$ 10,6 milhões recolhidos no ano passado, valor 15% menor que no mesmo período de 2011, quando R$ 12,5 milhões foram para o caixa do governo. Foram 17,44% menos multas.

Mas, infelizmente, isso não significa que o motorista estava mais prudente. A queda nos índices de infração pode ser facilmente explicada pelos dois meses que a cidade ficou sem fiscalização eletrônica para a troca dos radares. Informações sobre recursos de multa também podem ser obtidas pelo telefone: 3925-2000

Publicado em: 04/01/2013

Ministério Público recorre a venda do Parque da Cidade

O Ministério Público de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão judicial que considerou regular a compra da área do Parque da Cidade pela prefeitura. A desapropriação ocorreu em 1996, no governo da ex-prefeita Angela Guadagnin (PT).

A Promotoria aponta, segundo apurou O VALE, a ocorrência de “inúmeras irregularidades que levaram à superva-lorização do imóvel” no ato da desapropriação. O recurso é assinado pela promotora Carla Pimenta Gomes Ramalho, que pede a anulação da compra e a condenação da ex-prefeita por improbidade administrativa crime que pode resultar em punições que vão do ressarcimento dos cofres públicos até a cassação do mandato.

Angela, enquanto prefeita, comprou as terras do Parque da Cidade, que pertenciam à família do ex-senador Severo Gomes, no último ano de seu mandado por R$ 19,5 milhões. Na época, o acordo feito pela ex-prefeita previa o pagamento em 96 parcelas, com juros e correção.

Angela defende que o valor pago foi justo e se mostra confiança na manutenção da decisão judicial em primeira instância.Até o final de seu governo, Ângela pagou R$ 3,3 milhões da dívida, ficando o restante para a administração de Emanuel Fernandes (PSDB), que começou em 1997.

Ao assumir, Emanuel Fernandes questionou judicialmente o valor da aquisição e passou a depositar o valor das prestações em juízo. Estima-se que hoje, com juros e correções, a soma em juízo atinja R$ 40 milhões. “Existe no processo diversos laudos com valores divergentes do utilizado pela ex-prefeita na desapropriação. A priori, no nosso entendimento, o valor pago foi equivocado”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Aldo Zonzini Filho.

“O que pedimos é o retorno do valor pago a mais à prefeitura. Entendemos, pela maioria dos laudos, que a área valia metade do que o acertado”, emendou o secretário. A Prefeitura de São José, parte integrante do processo, também apresentará recurso contra a decisão da Justiça que considerou a compra regular.

No mês passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Silvio José Pinheiro dos Santos, julgou improcedente as acusações do MP apontando que não há irregularidades na aquisição “de modo a falar em conduta ilícita que autorize a anulação do ato.”

O MP se baseia em outros laudos técnicos realizados na época para avaliar o terreno. Num deles, feito a pedido da Câmara, apontou-se que o valor justo a ser pago pelo terreno era de R$ 7,4 milhões. A própria Promotoria encomendou um laudo, chegando ao valor de R$ 12,3 milhões.

Com base neles, a promotora Carla concluiu que “não se pode chegar a outra conclusão que não seja a ocorrência de fraude lesiva ao erário quando da desapropriação”. O recurso do MP foi recebido para análise pela Justiça.

O Vale