Arena de Esportes

A Justiça de São José dos Campos liberou o início das obras da Arena Municipal de Esportes, uma das vitrines da gestão do prefeito Eduardo Cury (PSDB), que será construída no Jardim das Indústrias, na zona oeste.

O governo espera assinar o contrato com a empresa vencedora nos próximos dez dias, iniciando os trabalhos em setembro. O prazo de entrega é de 12 meses.

Promessa de campanha de Cury, a obra enfrenta sucessivos atrasos desde novembro do ano passado, quando a licitação do complexo foi aberta, em meio a uma guerra de liminares entre as empreiteiras que disputavam o serviço: a Recoma e a Sérgio Porto Engenharia.

A previsão inicial era que a construção começasse em fevereiro. A assinatura do contrato estava suspensa desde o mês passado por força de uma liminar obtida pela Sérgio Porto.

A empresa ofereceu o menor preço pelo serviço, R$ 32,5 milhões, mas foi desclassificada pela prefeitura por não apresentar a assinatura de um de seus sócios na proposta. A administração acabou declarando vencedora a Recoma, que pediu R$ 33,3 milhões pela obra.

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Silvio José Pinheiro dos Santos, para quem a desclassificação da Sérgio Porto nessas circunstâncias constituiria formalismo contrário aos princípios que devem reger as licitações.

Na semana passada, o juiz substituto Luiz Fellippe de Souza Marino reviu a liminar e deu ganho de causa à prefeitura, sustentando que é indispensável assinatura dos diretores em conjunto na proposta.

No começo do ano, a Sergio Porto já havia acionado a Justiça depois de ser considerada inabilitada pela prefeitura, por não demonstrar capacidade técnica. Ela foi reconduzida à licitação.

O certame também fora suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em dezembro do ano passado, após denúncias de irregularidades no edital feitas pelo vereador Wagner Balieiro (PT) parecer que foi revisto pelo próprio TCE.

A Sergio Porto promete recorrer da nova decisão.O secretário de Esportes defendeu a postura da prefeitura.
O Vale

Obras da Via Oeste

A Justiça de São José determinou a paralisação imediata das obras de prolongamento da Via Oeste, entre o Colinas e o Jardim das Indústrias, até que se prove que as casas do entorno não sofrem risco de desmoronamento.

A obra começou há cerca de um mês com autorização da prefeitura e teria colocado em risco a integridade das casas que fazem fundo com o Banhado, no Jardim das Indústrias, em ruas como Winston Churchill, Ibaté e Bernardo Grabois.

A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, atende pedido de 16 famílias da região que ingressaram com uma medida cautelar temendo a integridade das casas.

A liminar foi expedida na última sexta-feira e terá validade de 30 dias. O prazo é para que os moradores ingressem com uma ação civil pública que pode culminar com a retomada das obras ou sua suspensão definitiva.

O grupo de moradores que acionou a Justiça mora na área há cerca de 30 anos e em casas simples que não contam sequer com muro de arrimo.

Eles reclamam que a obra começou sem aviso prévio e que a prefeitura não realizou nenhum estudo que aponte que a segurança das casas. Segundo eles, os buracos para a retirada de terra têm mais de 10 metros de profundidade.

O advogado do grupo, Josué Lopes de Oliveira, que é filiado ao PT e presta assessoria à Central de Movimentos Populares, disse que antes de acionar a Justiça, os moradores procuraram a prefeitura e a construtora que faz o serviço. Na última semana, os moradores chegaram a fazer um protesto no local contra a obra.

A Via Oeste foi inaugurada há dois anos como alternativa de acesso entre o Colinas e o Jardim das Indústrias, que antes eram ligados apenas pela avenida Cassiano Ricardo. Os serviços paralisados pela Justiça preveem prolongar a via em mais dois quilômetros da avenida Campos Elíseos até a rua Corifeu Marques, ambas no Jardim das Indústrias.

O serviço está sendo custeado pelas construtoras MRV e Terrão Simão como contrapartida viária aos novos empreendimentos que irão erguer na região da avenida.A Secretaria de Transportes informou que até o final da tarde de ontem não havia recebido nenhuma decisão judicial referente as obras da Via Oeste.

O site do TJ (Tribunal de Justiça) mostra que a decisão liminar foi expedida ontem, por volta do meio-dia.

POR DENTRO

O que
Justiça manda paralisar as obras de prolongamento da Via Oeste que foram autorizadas pela prefeitura, mas estavam sendo custeadas pela iniciativa privada como contrapartida viária a novos empreendimentos que serão erguidos no local

Ação
Liminar judicial atende pedido de 16 famílias do Jardim das Indústrias, que moram em casas que fazem fundo para o Banhado, de ruas como a Winston Churchill, Ibaté e Bernardo Grabois. Segundo eles, as casas passaram a correr risco de desmoronamento. O grupo foi representado por um advogado filiado ao PT que presta assessoria a Central de Movimentos Populares, também da oposição

Obra
O serviço de prolongamento prevê ampliar a Via Oeste, inaugurada em 2009, em mais dois quilômetros da avenida Campos Elíseos até a rua Corifeu de Azevedo Marques, ambas no Jardim das Indústrias

Sentença
A decisão da Justiça tem validade de 30 dias até que seja ingressado uma ação para avaliar o mérito da causa

O Vale

Recuperação de créditos

A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos realiza entre os dias 1º e 19 de agosto de 2011, o segundo leilão de bens destinados a promover a recuperação de créditos a que a Prefeitura de São José dos Campos tem direito em razão de processos de cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa e execução fiscal.

São 143 itens que fazem parte de 38 processos de Execução Fiscal e que constam de editais publicados pela 2ª Vara da Fazenda Pública. Os bens estão em poder de depositários designados pela Justiça e podem ser vistos no endereço que consta de cada edital de leilão. Estão incluídos na oferta pública equipamentos em informática, móveis de escritórios, eletrodomésticos e outros.

De acordo com a avaliação oficial, o valor total dos bens é da ordem de R$ 127.028,20 (Cento e vinte e sete mil e vinte e oito reais e vinte centavos ). No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação a partir do segundo leilão o lance pode ser menor, desde que não represente preço vil.  Confira os documentos  com a listagem e os editais dos leilões.

Até a realização do primeiro leilão o contribuinte em débito com o Município poderá procurar a Prefeitura para apresentar proposta de pagamento, com possibilidade de parcelamento ou reparcelamento nos termos da Lei Municipal nº 6000/01. No caso de acordo, tanto o leilão judicial do bem, quanto o leilão judicial de cobrança será suspenso, com finalidade de aguardar a liquidação do acordo.

O leilão será realizado por meio eletrônico, através do portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzido pela Gestora Judicial LUT, Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. André Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob nº 679.

Prefeitura Municipal