Moradores da RM Vale pedem fim da cobrança de DDD nas ligações

Uma das vantagens de maior impacto para a população com a criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte seria o pagamento de tarifas locais nas ligações telefônicas entre as 39 cidades da região, ao invés da obrigação do uso do interurbarno. Entretanto, um ano e oito meses após a  criação da RMVale, constituída por lei de janeiro de 2012, essa medida ainda não foi implantada o que gera gastos extras aos moradores.

Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostram que a ligação interurbana em horário comercial é pelo menos três vezes mais cara que uma ligação local. A saída encontrada pelos moradores da região para fazer economia é o uso dos telefones celulares. O dentista Salvatores Li Puma é um deles. “Eu cancelei minha linha de telefone fixo porque não compensava, devido ao alto custo de assinatura e  porque eu tenho um plano pré fixado de valores no celular. Realmente não compensa usar o fixo para fazer DDD no mesmo código 12 “, disse o dentista.  A conta dele foi reduzida de R$170 para R$ 40, já que nos celulares a ligação é considerada local.

A professora Natália Gomes também reclama dos gastos. Ela faz ligações entre Taubaté e São José dos Campos em horário comercial e paga R$ 0,20 o minuto. Se fosse considerada uma ligação local, o valor seria três vezes mais barato – R$ 0,07. “Sou de Taubaté e sempre que estou ligando para amigos e parentes e isso pesa no bolso do trabalhador”, afirmou.

Outro lado
A Anatel informou que é preciso esperar as revisões dos contratos de concessão de telefonia para acabar com a cobrança de interurbano. O contrato na RM Vale tem validade até dezembro de 2015 e só depois deste período é que a revisão deverá passar a valer.

“Estivemos em Brasília duas vezes conversando com o presidente da Anatel. Só em 2015 depois de uma audiência pública é que a região metropolitana poderá ser considerada para ligações locais”, disse Luiz Pedreti, diretor vice-presidente da região metropolitana. A Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) informou que as negociações com a Anatel foram retomadas pelo secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edmur Mesquita, desde 23 de setembro último. A medida renova a expectativa de que o fim da cobrança de DDD nas ligações possa ocorrer antes do previsto.

Moradores procuram com mais frequencia o Procon da cidade

Cobrança indevida representa 30% das reclamações registradas no Procon de São José dos Campos, que viraram processo por falta de solução das empresas. Problemas como produtos com defeito, serviço não realizado e garantia ocupam a vice-liderança do ranking, com cerca de 20% dos conflitos. O restante é dividido entre vários outros tipos de reclamações.

A lista foi divulgada pelo Procon. De acordo com o órgão, foram abertos 3.046 processos em 2011, sendo 944 reclamações por cobrança indevida. No total, somando as reclamações que não viraram processo por terem sido atendidas pelas empresas, o Procon registrou 83 mil queixas em 2011, número 6% maior do que em 2010.

O ranking das empresas líderes de reclamação em 2011 trouxe Telefônica (hoje Vivo) e LG Electronics empatadas em primeiro lugar, com 132 queixas. Na segunda colocação, também empatadas com 98 registros, aparecem Carrefour e TIM. Na sequência, Santander (92 queixas), Embratel (82), MRV (81), Oi (77), Itaú (76), Grupo B2W (75), EDP Bandeirante (70), Samsung (61).

Levando-se em conta apenas reclamações por cobrança indevida, o ranking das campeãs traz Telefônica (80 queixas), TIM (71), Oi (60), EDP Bandeirante (51), Embratel (48), Sabesp (40), Santander (36), CSF S/A (33), BV Financeira (30) e Claro (29). “Os casos de cobrança indevida são os mais difíceis de resolver justamente por envolver dinheiro. Empresas da área financeira, telefonia e serviços essenciais lideram essas reclamações”, disse o diretor do Procon de São José dos Campos, Sérgio Werneck.

Um dos problemas que mais aparecem, segundo ele, é cobrança por cadastro em financeiras e lojas. Ao fazer uma compra, o cliente é obrigado a pagar pelo seu cadastro, averiguado pela empresa. “Isso é ilegal, embora conste de portaria do Banco Central. A lei do consumidor diz que esse custo deve ficar com quem usa esses dados, que é o fornecedor do produto ou do serviço, não o consumidor”.

No Procon, após o registro da queixa de cobrança indevida, a empresa é notificada a resolver a questão. Se nada for feito, abre-se um processo e marca-se uma audiência para tentar a solução do conflito. Com mais de 50 queixas registradas, boa parte delas por cobrança indevida, o técnico em hotelaria Sérgio Colares, 31 anos, disse que o consumidor deve ficar alerta a tudo o que se cobra em serviços e produtos. “Muita coisa passa desapercebida da gente.”

 O Vale