A Justiça Federal de São José dos Campos declarou a nulidade total de 111 contratos temporários de pessoal do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e também anulou parcialmente um edital que resultou na contratação de outros 15 servidores temporários. A sentença é do dia 27 de agosto e cabe recuso recurso. A decisão da Justiça acata parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio de ação proposta em 2011 pelo procurador Fernando Lacerda Dias.
A maior parte dos 111 servidores temporários que terão seus contratos anulados trabalhavam no Cptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos), em Cachoeira Paulista, que faz a previsão do tempo para todo o país. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria da República, a sentença ainda acolheu pedido de antecipação de tutela, fixando o prazo de 45 dias, a contar da notificação da sentença, para o órgão cumprir a decisão. O MPF decidiu impetrar a ação civil pública por considerar ilegal as contratações terceirizadas feitas pelo Inpe, com base no decreto 2.271/97, para suprir carência de profissionais no Cptec.
Segundo a ação, a terceirização de mão de obra não pode servir para suprir as atividades finalísticas de um órgão público. A assessoria do MPF ressalta o Inpe alterou a forma jurídica das contratações, realizando processo seletivo para contratação temporária de 111 novos servidores, com base na Lei nº 8.745/93. Porém, o processo foi considerado ilegal porque o edital favoreceria ex-funcionários terceirizados, vinculados à Funcate (responsável pela prestação de serviço terceirizado).
Embora a contratação temporária de outros 15 servidores tenha sido considerada lícita pelo Ministério Público Federal, foi requerido e aceito pela Justiça a anulação de um item do edital do processo seletivo, em razão de indevido favorecimento aos ex-funcionários terceirizados, vinculados à empresa Funcate (responsável pela prestação de serviço terceirizado). O edital garantia excessiva pontuação a título de “experiência profissional específica”, quesito que proporcionava vantagem desmedida – até 50% da pontuação máxima – aos candidatos vinculados à Funcate. Com a decisão, o INPE deve proceder a recontagem de pontos e a publicação de novo resultado, com exclusão dos pontos atribuídos à “experiência profissional específica”.