Novo Projeto de implementação de novos postos do PEVs

A Prefeitura de São José dos Campos tem 11 Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s), espalhados por todas as regiões da cidade, e estuda a implementação de outros quatro novos pontos em breve. O objetivo é oferecer à população um local adequado para vários tipos de resíduos e manter a cidade limpa.

Para se ter uma ideia do volume de entulho e lixo jogados em terrenos baldios e ruas de São José, a Secretaria de Serviços Municipais recolheu em apenas 15 dias, durante um mutirão na região leste, 150 metros cúbicos, o equivalente a 30 caminhões, de entulhos, móveis e outros utensílios domésticos.

Além da preservação da limpeza de São José, depositar esses materiais nos PEV’s ajuda no combate à dengue. A água parada nos objetos abandonados é um possível criadouro do mosquito transmissor da doença, que pode sobreviver aos ambientes mais adversos.

Os PEV’s estão preparados para receber restos de obras de construção, como tábuas, tijolos, telhas, tubulações, pisos; além de móveis como sofás, cadeiras, geladeiras e equipamentos domésticos. Os pontos também recebem pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes inteiras, restos de poda, tinta e óleo de cozinha.

Os moradores podem depositar, gratuitamente, esses resíduos em pequenas quantidades, de até um metro cúbico, o que equivale ao volume de uma carroça pequena, um porta-malas de carro de passeio ou caçamba de um utilitário pequeno.

Os PEV’s funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 17h.

Prefeitura Municipal de São José

Publicado em: 19/02/2013

Campanha Eleitorais são retiradas no Anel Viário

A Justiça Eleitoral de São José dos Campos determinou a remoção de todas as placas com propagandas de candidatos fixadas em terrenos no entorno Anel Viário.

A notificação foi encaminhada anteontem pelo juiz eleitoral da 127º zona eleitoral, José Loureiro Sobrinho, às coligações dos candidatos Alexandre Blanco (PSDB), Antonio Alwan (PSB) e Carlinhos Almeida (PT). No documento, o magistrado determina a remoção do material publicitário afixado no Anel Viário, em frente a uma concessionária de veículos, e na marginal da rodovia Presidente Dutra.

Loureiro estabeleceu um prazo de 48 horas para a retirada das placas a partir da notificação, sob pena de prosseguimento de processo fiscalizador que pode culminar com ingresso de representação no Ministério Público e aplicação de multa.  O juiz não comentou a ação fiscalizadora.

Funcionários do cartório da 127ª zona eleitoral confirmaram o envio das notificações, que teriam partido do magistrado após recebimento de uma denúncia por meio do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A área que concentra o maior número de placas fica no Anel Viário, próximo à concessionária da Toyota. O terreno, de propriedade particular, recebeu mais de 50 placas publicitárias nas duas últimas semanas de candidatos à Câmara e à prefeitura.

No barranco, oposição e situação ficaram lado a lado para chamar a atenção dos motoristas. Candidatos ao Paço também ocuparam esse filão de visibilidade. Dos sete candidatos à Prefeitura de São José, três mantinham placas no local: Alexandre Blanco, Carlinhos Almeida e Antonio Alwan (PSB).

O local apelidado, de ‘morro da vergonha’ pela própria classe política, em razão da elevada poluição visual, é trajeto de cerca de 90 mil carros por dia. A via liga a região sul à zona central. Quem trafega pelo corredor se divide sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “A gente acaba prestando um pouco de atenção nessas propagandas. E essa distração pode até provocar um acidente. Esse trecho da via exige muita atenção”, disse o empresário Gustavo Monteiro, 31 anos, que considerou acertada a decisão da Justiça.

Já o aposentado Givaldo Nascimento da silva, 67 anos, acredita que as placas não dificultam em nada o trânsito.
“Foi um exagero. Tanta coisa errada acontecendo na cidade e eles se preocupam com as placas”, disse.  Para Givaldo, as placas não representam perigo, mas poluição visual. “Essas placas ajudam o eleitor a escolher em quem não irá votar. Isso só faz sujeira na cidade”.

Para o especialista em legislação eleitoral, Alberto Rolo, se a área for particular e o candidato tiver autorização do proprietário, não há impedimentos, desde que respeitado o limite de no máximo quatro metros quadrados de material por candidato exposições acima desse limite podem ser punidas com multa.  “Se a área é particular, só depende da autorização do proprietário. Agora se existir passeio público, mesmo que seja de terra, a publicidade deve ser removida”, disse.

O Vale

Pacto para manter a cidade limpa durante as Eleições

A Justiça Eleitoral de São José vai propor um pacto aos sete postulantes do Paço para que eles se comprometam com uma campanha limpa e sem abusos. Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, o juiz da 411º Zona Eleitoral, Luís Guilherme Cursino de Moura Santos, 39 anos, aposta em um acordo entre os partidos para evitar a poluição visual nas ruas.

Ele pediu a atenção dos candidatos para as regras da legislação eleitoral. “Sem prejuízo, os candidatos devem zelar pela preservação da higiene e estética urbana. O desrespeito à legislação implicará na imposição de multa ao infrator.”

O valor da multa por propaganda ilegal pode variar de R$ 2.000 até R$ 106 mil em casos de rádio e TV. A propaganda eleitoral teve início no último dia 6 e prossegue até o próximo dia 4 de outubro. Embora São José possua legislação que proíba o uso de cavaletes e a perturbação de sossego com o carro de som alto, são as regras federais que irão prevalecer nessas eleições.

A lei eleitoral autoriza a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e carros de som para realização de propaganda eleitoral, entre as 8h e as 22h, até a véspera das eleições. As carreatas são permitidas até as 22h da véspera das eleições.

“A utilização destes meios não deve ser feita de modo abusivo, devendo ser preservado o sossego público”, disse Luiz Guilherme. A lei federal autoriza colocação de cavaletes e cartazes móveis em via pública entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.

“Eventuais limitações previstas em leis municipais não prevalecem sobre lei federal, pois compete à União legislar sobre direito eleitoral. Mas nada impede que os partidos estabeleçam acordo entre si para que nenhum deles realize propaganda eleitoral com cavaletes.”

O Vale