Campanha Eleitorais são retiradas no Anel Viário

A Justiça Eleitoral de São José dos Campos determinou a remoção de todas as placas com propagandas de candidatos fixadas em terrenos no entorno Anel Viário.

A notificação foi encaminhada anteontem pelo juiz eleitoral da 127º zona eleitoral, José Loureiro Sobrinho, às coligações dos candidatos Alexandre Blanco (PSDB), Antonio Alwan (PSB) e Carlinhos Almeida (PT). No documento, o magistrado determina a remoção do material publicitário afixado no Anel Viário, em frente a uma concessionária de veículos, e na marginal da rodovia Presidente Dutra.

Loureiro estabeleceu um prazo de 48 horas para a retirada das placas a partir da notificação, sob pena de prosseguimento de processo fiscalizador que pode culminar com ingresso de representação no Ministério Público e aplicação de multa.  O juiz não comentou a ação fiscalizadora.

Funcionários do cartório da 127ª zona eleitoral confirmaram o envio das notificações, que teriam partido do magistrado após recebimento de uma denúncia por meio do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A área que concentra o maior número de placas fica no Anel Viário, próximo à concessionária da Toyota. O terreno, de propriedade particular, recebeu mais de 50 placas publicitárias nas duas últimas semanas de candidatos à Câmara e à prefeitura.

No barranco, oposição e situação ficaram lado a lado para chamar a atenção dos motoristas. Candidatos ao Paço também ocuparam esse filão de visibilidade. Dos sete candidatos à Prefeitura de São José, três mantinham placas no local: Alexandre Blanco, Carlinhos Almeida e Antonio Alwan (PSB).

O local apelidado, de ‘morro da vergonha’ pela própria classe política, em razão da elevada poluição visual, é trajeto de cerca de 90 mil carros por dia. A via liga a região sul à zona central. Quem trafega pelo corredor se divide sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “A gente acaba prestando um pouco de atenção nessas propagandas. E essa distração pode até provocar um acidente. Esse trecho da via exige muita atenção”, disse o empresário Gustavo Monteiro, 31 anos, que considerou acertada a decisão da Justiça.

Já o aposentado Givaldo Nascimento da silva, 67 anos, acredita que as placas não dificultam em nada o trânsito.
“Foi um exagero. Tanta coisa errada acontecendo na cidade e eles se preocupam com as placas”, disse.  Para Givaldo, as placas não representam perigo, mas poluição visual. “Essas placas ajudam o eleitor a escolher em quem não irá votar. Isso só faz sujeira na cidade”.

Para o especialista em legislação eleitoral, Alberto Rolo, se a área for particular e o candidato tiver autorização do proprietário, não há impedimentos, desde que respeitado o limite de no máximo quatro metros quadrados de material por candidato exposições acima desse limite podem ser punidas com multa.  “Se a área é particular, só depende da autorização do proprietário. Agora se existir passeio público, mesmo que seja de terra, a publicidade deve ser removida”, disse.

O Vale