Agora para realizar compras pela Internet tem novas Regras

O comércio eletrônico terá regras mais rígidas, o que vai trazer mais segurança aos consumidores virtuais. Desde essa terça-feira (14) estão valendo as determinações do Decreto Federal 7.962, que inclui novas normas no Código de Defesa do Consumidor para as compras pela internet. A intenção é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, além de melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

Somente este ano, de janeiro a abril, o Procon de São José registrou 300 reclamações de consumidores insatisfeitos com compras ou serviços pela internet. O principal problema é a falta ou a demora na entrega da compra, com 137 registros de queixas, seguida por produtos com problemas dentro do prazo de garantia, com 41 queixas. Outras reclamações recorrentes são de entrega das mercadorias com dano, defeito ou incompleta.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de São José dos Campos, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, na Rua Vilaça, 681, no centro da cidade. Para orientações, ligue 151.

Regras

A partir de agora, todo site deverá exibir, em local visível, o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados. As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros, que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

Compras coletivas

Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados em contratar uma oferta (de produtos ou serviços), os sites de compras coletivas também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores. As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço, e, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato que deverá ser disponibilizado ao consumidor.

Prazo de Arrependimento

O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela internet tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Vale ressaltar que com a nova lei, os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor, que poderá efetuar o cancelamento da compra na própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

Cancelamento da compra e devolução dos valores

Caso o fornecedor não cumpra a oferta (não entregue o produto, entregue algo diferente do que foi pedido ou algo semelhante) e o consumidor não consiga acesso ao fornecedor, se tiver pago por meio de cartão de crédito ou de sites que fazem a intermediação do pagamento, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento da compra e o estorno do valor pago.

Punição

Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número de consumidores atingidos.

Ao finalizar a compra

Guarde os comprovantes: guarde todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc). Exija a nota fiscal: no ato da entrega do produto, recuse o recebimento se a nota fiscal não for apresentada.

Sites não recomendados

Desde 2011 o Procon-SP mantém na sua página uma lista de sites não recomendados na sua página, contendo endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. O Procon-SP recebe reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.

O consumidor que sentir lesado com a compra efetuada via internet em razão da não entrega do produto ou entrega de algo diferente do pedido, pode registrar sua reclamação diretamente no site da Fundação Procon-SP.

Prefeitura Municipal de São José

Publicado em: 16/05/2013