Começa na cidade regularização de Loteamento

A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na sexta-feira (23), no 2º Cartório de Registro de Imóveis, o pedido de auto de demarcação urbanística para fins de regularização fundiária de mais cinco loteamentos do município. As áreas ficam na região leste: no Jardim Coqueiros I, Jardim Coqueiros II, Nova Michigan II, Portal do Céu e Santa Rita.

O Jardim Coqueiros I possui 321 lotes; o Jardim Coqueiros II 33 lotes; Jardim Nova Michigan II 176 lotes; o Portal do Céu possui 179 lotes; e o Santa Rita 105 lotes. A infraestrutura existente em todos é de abastecimento de água, energia elétrica pública e domiciliar e coleta de lixo.

Com o pedido de demarcação urbanística, o cartório passa agora a examinar toda a documentação em um período estimado de 60 dias. Essa é mais uma ação de cumprimento de metas do governo, que em agosto do ano passado conseguiu a regularização do Jardim Mesquita, na região sul da cidade, por meio deste novo modelo de regularização, feita sem a necessidade de tramitação por via judicial.

O novo modelo se baseia em sentença proferida em outubro de 2010, pela Corregedoria de Justiça da Comarca, a partir de ação promovida pela Prefeitura. Na prática, processos que levariam até oito anos para a expedição dos documentos de regularização, a partir de agora, podem ser concluídos em um ano, com a adoção de nova sistemática demarcatória.

O novo modelo cria condições para que o possuidor de imóvel em loteamento clandestino receba uma outorga de termo de posse da área pelo prazo de cinco anos. Após esse período, ele poderá receber a matrícula definitiva, passando a ser proprietário legítimo.

Sem o antigo trâmite judicial, a trajetória de aprovação dos loteamentos é agilizada pelo cartório, enquanto são cumpridas as etapas de regularização, que incluem basicamente o mapeamento fundiário, laudos ambientais conforme a legislação, definição de titularidade e confrontação de terrenos. Também é verificada a anuência dos vizinhos da gleba loteada irregularmente.

A Lei Federal 11.977/09 foi alterada pela Lei Federal 12.424/11, com texto e critérios que possibilitam a agilização e condição para a regularização. Além destes cinco loteamentos, está em tramitação também o processo de regularização dos loteamentos Primavera 1A e 1B.

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