A Defensoria Pública Estadual ingressou ontem na Justiça com medida cautelar, com pedido de liminar, para tentar barrar o aumento de 17,86% na tarifa de ônibus urbano de São José dos Campos, que passará de R$ 2,80 para R$ 3,30 a partir de 11 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval.
A ação foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública. O defensor público, Jairo dos Santos, informou que a revisão da tarifa do transporte público feita pela prefeitura contraria a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar 307/2006, que trata da concessão do sistema do transporte público no município.
O defensor apresentou como argumentos para tentar barrar o aumento o fato de a prefeitura ter revisado a tarifa sem uma “rígida auditoria sobre os dados operacionais informados pelas próprias concessionárias, principais interessadas no reajuste”, e sem a participação dos usuários em comissão para acompanhar a auditagem e fiscalização do sistema.
Não houve participação dos usuários na definição dos reajustes ou revisões de tarifas, não obstante haja garantia expressa da participação da população, de acordo com a legislação em vigor”, afirma o defensor. No pedido de liminar, o defensor pedta na 2ª Vara da Fazenda Pública, com o mesmo questionamento. A ee a suspensão da vigência da nova tarifa até o julgamento da ação civil pública que tramixpectativa do defensor é que a Justiça se pronuncie sobre o pedido de liminar em cerca de 48 horas.
“Não somos contra reajuste de tarifa, porque pode prejudicar as empresas. No caso atual, não se trata de reajuste, mas de uma revisão da tarifa, que deve levar em conta outros parâmetros”, declarou. Ele ressaltou que, se considerados os estudos realizados pela prefeitura com base na regra do cálculo do reajuste da tarifa, o valor da passagem passaria para R$ 2,84. “O grande desafio é fixar uma tarifa justa que garanta a continuidade do serviço público concedido, sem inviabilizar seu pagamento pelo usuário”, frisa o defensor.
O Vale
Publicado em: 06/02/2013