O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou aumento ao índice de reajuste aplicado aos salários dos funcionários da Embraer entre 2007 e 2009.
Na audiência, realizada anteontem, o Tribunal considerou que o reajuste já concedido pela empresa, referente à data-base da categoria, de 14,7%, está dentro da lei em vigor, sendo desnecessária a revisão do valor.A direção do Sindicato dos Metalúrgicos criticou a decisão e afirmou que irá recorrer do resultado.
Embargo declaratório é um recurso para esclarecer uma decisão judicial que tenha sido considerada contraditória, omissa ou obscura.
Outra crítica dos metalúrgicos é sobre a condensação dos reajustes. A decisão do Tribunal contemplou não só a data-base de 2008/2009, objeto principal da negociação, como também o ano de 2007.
O reajuste beneficiaria os trabalhadores que atuavam na Embraer antes das demissões do início de 2009. Cerca de 17 mil funcionários seriam contemplados com o aumento, além de toda a cadeia produtiva da empresa, como a fornecedora Sobraer.
Um advogado do sindicato esteve ontem em Campinas para analisar o processo de 153 páginas. O objetivo era saber se houve um equívoco na decisão do Tribunal. A Embraer foi representada no TRT pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Por meio de sua assessoria, a empresa informou que o dissídio corresponde ao reajuste da inflação no período.
ENTENDA O CASO
Sindicato
O Sindicato dos Metalúrgicos reivindica na Justiça um reajuste maior ao salário dos funcionários da Embraer referente ao dissídio de 2009
Empresa
A Embraer já pagou valor levando em consideração a inflação do período
Decisão
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgou que os trabalhadores não teriam direito ao reajuste maior que a inflação e ainda revisou o dissídio do período 2007-2009
Fonte: O Vale