A sobrevida do acampamento sem-teto do Pinheirinho durou menos de 24 horas. Ontem à tarde, a Justiça Federal cassou a liminar expedida por ela própria que suspendia a reintegração de posse do terreno, localizado na zona sul de São José.
A desocupação do Pinheirinho foi determinada pela 6ª Vara Cível em julho do ano passado e seria cumprida no início da manhã de ontem. Menos de duas horas antes do início da operação, às 4h20, a juíza federal substituta Roberta Monza Chiari suspendeu a ordem para remoção das famílias, ressaltando o problema social que a medida geraria.
Mais tarde, o juiz titular da 3ª Vara Federal, Carlos Alberto Antônio Júnior, cassou a liminar da magistrada, mantendo a reintegração de posse do Pinheirinho. Em seu despacho, ele argumentou que a Justiça Federal não tem competência para atuar no caso, uma vez que a área invadida não pertence à União o interesse do governo federal em comprar o terreno, manifestado oficialmente na semana passada, não seria suficiente para justificar a decisão.
A área do Pinheirinho mede de 1,3 milhão de metros quadrados (equivalente a 130 campos de futebol) e pertence à massa falida da empresa Selecta S/A. A gleba é ocupada pelo movimento sem-teto desde 2004. Cerca de 5.500 pessoas vivem no local.
Hoje, a juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Faria Mathey Loureiro, deve retomar o planejamento com o comando da Polícia Militar para o cumprimento da reintegração de posse. Na semana passada, o governo federal se comprometeu a disponibilizar recursos para a desapropriação do Pinheirinho com a finalidade de transformar a ocupação em um bairro regularizado.
Foi elaborado um protocolo de intenções com a participação do governo do Estado, que desenvolveria os projetos de urbanização. Pela proposta, caberia à Prefeitura de São José garantir o congelamento da ocupação e, por meio de lei, transformar o acampamento em uma zona de interesse social a formaliza-ção do acordo ainda depende de uma resposta do prefeito Eduardo Cury (PSDB).
Com base nesse documento, a juíza federal substituta concedeu a liminar em favor dos sem-teto. Com é de praxe, as decisões em rito de urgência concedidas em plantões são analisadas por um juiz titular no dia seguinte. Para o juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, “apenas haveria interesse da União se houvesse decreto expropria-tório federal para a área, posto que o imóvel é particular.”
Os advogados dos sem-teto prometem recorrer hoje ao TRF (Tribunal Regional Federal) contra a decisão.
A juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Faria Mathey Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse do Pinheirinho, disse que a Justiça Federal não tem legitimidade para interferir no caso. “Ela não tem competência funcional para revogar uma ordem dada pela Justiça Estadual, que não é só da 6ª Vara Cível, mas é uma ordem que vem sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou.
“Essa medida reintegração apenas foi prorrogada um pouco mais, mas vai ser cumprida, exceto se houver uma modificação na decisão do Tribunal de Justiça, que eu cumpro e não discuto. Até o momento, nada disso aconteceu.”
Márcia também admite a possibilidade de suspender a ordem de desocupação caso a área seja desapropriada seja pela prefeitura, pelo governo do Estado ou pela União.
O Vale