Prefeitura da cidade quer ruas sem panfletos, nas Eleições

Um domingo de eleição sem panfletos os famosos santinhos nas ruas. É possível? Se depender da Justiça Eleitoral de São José, sim. “A gente conversou com a Polícia Militar a esse respeito lançamento de santinhos nos arredores dos locais de votação, no sentido de tentar evitar que isso ocorra”, disse o juiz eleitoral Luiz Guilherme Cursino de Moura.

“Normalmente, isso ocorre no sábado à noite. A polícia vai fazer uma ronda ostensiva, visando coibir essa atitude, até porque pode caracterizar crime ambiental”. Em entrevista a O VALE a uma semana da eleição, Moura explicou o que pode e o que não pode no dia do pleito. Ele disse também que o novo prefeito de São José deve ser conhecido ainda no domingo à noite. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida a O VALE.

Manutenção da ordem
Já houve reuniões entre os juízes eleitorais e os chefes de cartórios eleitorais com a Polícia Militar. A PM vai estar com todo o seu efetivo nas ruas no dia da eleição, inclusive não vai haver nenhum policial de férias ou de folga. Eles vão estar fazendo policiamento preventivo nas proximidades dos locais de votação, coibindo boca de urna, propaganda irregular.

Principais infrações
Boca de urna, distribuição de panfletos, aglomeração de pessoas. Às vezes, há problemas com os próprios candidatos. Ele se dirige ao local de votação, vota e fica ali conversando com as pessoas, pedindo votos. Isso não é permitido.

Penas
O crime de boca de urna é um crime de menor potencial ofensivo. A pessoa no dia vai simplesmente levada ao distrito policial, vai ser lavrado o termo circunstanciado e, posteriormente, o processo vai ter seu seguimento. Como crime de menor potencial ofensivo, provavelmente essa pena, em tese de prisão, vai ser convertida em prestação de serviço.

Manifestação política
Pode usar camiseta, boné, broches. É possível, no dia da eleição, a manifestação passiva e silenciosa do eleito a favor do seu candidato. O que não é permitido é a divulgação ostensiva da propaganda, por meio da aglomeração de pessoas, distribuição de panfletos, santinhos, boca de urna.

Fiscais de partido
Os fiscais podem permanecer dentro das escolas, dos locais onde estão instaladas as sessões eleitorais, mas não podem, como qualquer eleitor ou candidato, fazer propaganda ostensiva. O fiscal também pode permanecer vistoriando, fiscalizando irregularidades.

Comemoração
Terminado o horário de votação, é possível aglomeração de pessoas, manifestação.

Documentos para votar
Não há necessidade do título, mas ele é importante para que o eleitor saiba o local onde vai votar, a seção. Se ele souber só o local e não souber a seção, vai ter que procurar nas listas para identificar a sala.

Simulação de voto
O eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral e pedir orientação sobre a utilização da urna eletrônica.

Santinho
O uso de santinhos para lembrar o número do candidato é permitido. O que não pode é fazer a distribuição.

Tempo na urna
Acredito que não haja grandes filas porque são só dois candidatos (prefeito e vereador). A expectativa do TSE é que cada eleitor leve, em média, 30 segundos para a votação.

Justificativa
Todas as escolas têm seus postos de justificativa. O eleitor poderá se dirigir a uma delas, a mais próxima, para fazer a justificativa. É necessário levar o título de eleitor.

Embriaguez
Se o eleitor estiver visivelmente embriagado e causando algum tipo de confusão, ele pode ser impedido de votar. É aconselhado que ele não vá embriagado ao local de votação.

Apuração dos votos
A expectativa é que termine no próprio domingo à noite e que o prefeito já seja conhecido. Vai ter também o número de votos de cada vereador.

Sujeira nos arredores
A gente conversou com a Polícia Militar a esse respeito, no sentido de tentar evitar que isso ocorra. Normalmente, isso (lançamento de santinhos) ocorre no sábado à noite. A polícia vai fazer uma ronda ostensiva visando coibir essa atitude, até porque pode caracterizar um crime ambiental.

O Vale

Em menos de 24 horas, é cassada limitar do Pinheirinho

A sobrevida do acampamento sem-teto do Pinheirinho durou menos de 24 horas. Ontem à tarde, a Justiça Federal cassou a liminar expedida por ela própria que suspendia a reintegração de posse do terreno, localizado na zona sul de São José.

A desocupação do Pinheirinho foi determinada pela 6ª Vara Cível em julho do ano passado e seria cumprida no início da manhã de ontem. Menos de duas horas antes do início da operação, às 4h20, a juíza federal substituta Roberta Monza Chiari suspendeu a ordem para remoção das famílias, ressaltando o problema social que a medida geraria.

Mais tarde, o juiz titular da 3ª Vara Federal, Carlos Alberto Antônio Júnior, cassou a liminar da magistrada, mantendo a reintegração de posse do Pinheirinho. Em seu despacho, ele argumentou que a Justiça Federal não tem competência para atuar no caso, uma vez que a área invadida não pertence à União o interesse do governo federal em comprar o terreno, manifestado oficialmente na semana passada, não seria suficiente para justificar a decisão.

A área do Pinheirinho mede de 1,3 milhão de metros quadrados (equivalente a 130 campos de futebol) e pertence à massa falida da empresa Selecta S/A. A gleba é ocupada pelo movimento sem-teto desde 2004. Cerca de 5.500 pessoas vivem no local.

Hoje, a juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Faria Mathey Loureiro, deve retomar o planejamento com o comando da Polícia Militar para o cumprimento da reintegração de posse. Na semana passada, o governo federal se comprometeu a disponibilizar recursos para a desapropriação do Pinheirinho com a finalidade de transformar a ocupação em um bairro regularizado.

Foi elaborado um protocolo de intenções com a participação do governo do Estado, que desenvolveria os projetos de urbanização. Pela proposta, caberia à Prefeitura de São José garantir o congelamento da ocupação e, por meio de lei, transformar o acampamento em uma zona de interesse social a formaliza-ção do acordo ainda depende de uma resposta do prefeito Eduardo Cury (PSDB).

Com base nesse documento, a juíza federal substituta concedeu a liminar em favor dos sem-teto. Com é de praxe, as decisões em rito de urgência concedidas em plantões são analisadas por um juiz titular no dia seguinte. Para o juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, “apenas haveria interesse da União se houvesse decreto expropria-tório federal para a área, posto que o imóvel é particular.”

Os advogados dos sem-teto prometem recorrer hoje ao TRF (Tribunal Regional Federal) contra a decisão.

A juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Faria Mathey Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse do Pinheirinho, disse que a Justiça Federal não tem legitimidade para interferir no caso. “Ela não tem competência funcional para revogar uma ordem dada pela Justiça Estadual, que não é só da 6ª Vara Cível, mas é uma ordem que vem sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou.

“Essa medida reintegração apenas foi prorrogada um pouco mais, mas vai ser cumprida, exceto se houver uma modificação na decisão do Tribunal de Justiça, que eu cumpro e não discuto. Até o momento, nada disso aconteceu.”

Márcia também admite a possibilidade de suspender a ordem de desocupação caso a área seja desapropriada seja pela prefeitura, pelo governo do Estado ou pela União.

O Vale