A Terra Simão Construtora conseguiu ontem uma liminar na Justiça que desobriga a empresa a continuar a obra de prolongamento da Via Oeste, no Jardim das Indústrias, região oeste de São José dos Campos. A Justiça também liberou a construtora da fiança bancária exigida pela prefeitura como garantia de execução da obra viária.
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, o valor da fiança bancária é de R$ 10 milhões. O corredor viário, de cerca de dois quilômetros, entre a avenida Campos Elísios e a rua Corifeu Marques, é uma contrapartida das construtoras Terra Simão e MRV aos empreendimentos que possuem na região.
A obra está paralisada desde janeiro por determinação do governo federal. A determinação partiu da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) até que o município esclareça se há famílias assentadas em áreas da União no traçado do novo corredor viário.
O governo federal quer que a prefeitura apresente um plano para a remoção dos moradores. O traçado do novo corredor ocupa o leito ferroviário desativado da extinta Rede Ferroviária Federal. A Terra Simão alegou à Justiça que o Termo de Compromisso firmado com a prefeitura para o prolongamento da Via Oeste “impõe ao município a obrigação de entregar a área em que seriam executadas as obras livre e desimpedida de ônus e de ocupações”.
Em seu despacho, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Sílvio José Pinheiro dos Santos, relata que a Terra Simão anexou ao processo documentos que indicam que haveria empecilhos de diversos tipos à realização das obras diversas ocupações, restrições ambientais e interferência no patrimônio da União Federal.
Em outro trecho, o magistrado frisa que esses obstáculos impedem o cumprimento do cronograma de obras pela construtora e geram incerteza sobre a sua retomada.
“A indefinição sobre a possibilidade de conclusão das obras, bem como sobre o lapso de tempo que uma resposta dos órgãos competentes demandaria, faz com que a autora (Terra Simão) tenha de arcar indefinidamente com os custos da fiança bancária, o que não se mostra de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma o magistrado em seu despacho.
O juiz também salienta que nada impede, resolvida as pendências, a retomada dos termos do acordo firmado entre a construtora e a prefeitura. O magistrado, ao final do despacho, concede prazo de 60 dias para o município se manifestar na ação. A Terra Simão não se pronunciou ontem.
O Vale