Pessoas flagradas pichando paredes ou muros serão obrigadas a pagar multa de R$ 1 mil e reparar os danos causados pelo vandalismo, fazendo a limpeza do local. Quaisquer muros ou fachadas de imóveis públicos ou particulares cobertos por pichação serão restaurados para preservar a estética urbana.
A lei estabelece ainda que se a infração for realizada em monumentos tombados pelo patrimônio artístico e cultural do município a multa será aplicada em dobro. Em todos os casos, o infrator tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa na Prefeitura, no setor de protocolo, localizado no 1º andar do Paço Municipal.
As determinações estão na lei municipal 9.045, publicada há uma semana no Boletim do Município que autoriza o Programa Antipichação, da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, a fazer o reparo de áreas com pichações. A lei obriga o pichador a ressarcir a Prefeitura de todos os gastos com as limpezas imediatas e futuras ao local.
“Qualquer mobiliário pichado ou com inscrições que causem aspecto negativo na paisagem e no ambiente da cidade será restaurado”, disse o secretário de Defesa do Cidadão, que reforça a importância de a população utilizar o telefone 190 para denunciar pichação, com garantia de anonimato.
Realizado pelos agentes do Programa Antipichação, o trabalho de limpeza é feito com os adolescentes encaminhados pela Justiça para a prestação de serviços comunitários, para dar cumprimento à imposição de medida socioeducativa. Quando o autor for menor, seus atos serão respondidos pelos pais ou responsáveis, incluindo a multa aplicada.
Outra lei municipal, a 6.871/2005, determina que qualquer tipo de propaganda particular requer autorização prévia da Prefeitura para circular. Esta lei, que combate a ação de cartazeiros e pichadores, também prevê multa de R$ 200 a R$ 2 mil para quem cometer a irregularidade em bens públicos e particulares.