Justiça Federal anula 111 contratações temporárias do Inpe

A Justiça Federal de São José dos Campos declarou a nulidade total de 111 contratos temporários de pessoal do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e também anulou parcialmente um edital que resultou na contratação de outros 15 servidores temporários. A sentença é do dia 27 de agosto e cabe recuso recurso. A decisão da Justiça acata parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio de ação proposta em 2011 pelo procurador Fernando Lacerda Dias.

A maior parte dos 111 servidores temporários que terão seus contratos anulados trabalhavam no Cptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos), em Cachoeira Paulista, que faz a previsão do tempo para todo o país. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria da República, a sentença ainda acolheu pedido de antecipação de tutela, fixando o prazo de 45 dias, a contar da notificação da sentença, para o órgão cumprir a decisão. O MPF decidiu impetrar a ação civil pública por considerar ilegal as contratações terceirizadas feitas pelo Inpe, com base no decreto 2.271/97, para suprir carência de profissionais no Cptec.

Segundo a ação, a terceirização de mão de obra não pode servir para suprir as atividades finalísticas de um órgão público. A assessoria do MPF ressalta o Inpe alterou a forma jurídica das contratações, realizando processo seletivo para contratação temporária de 111 novos servidores, com base na Lei nº 8.745/93. Porém, o processo foi considerado ilegal porque o edital favoreceria ex-funcionários terceirizados, vinculados à Funcate (responsável pela prestação de serviço terceirizado).

Embora a contratação temporária de outros 15 servidores tenha sido considerada lícita pelo Ministério Público Federal, foi requerido e aceito pela Justiça a anulação de um item do edital do processo seletivo, em razão de indevido favorecimento aos ex-funcionários terceirizados, vinculados à empresa Funcate (responsável pela prestação de serviço terceirizado). O edital garantia excessiva pontuação a título de “experiência profissional específica”, quesito que proporcionava vantagem desmedida – até 50% da pontuação máxima – aos candidatos vinculados à Funcate. Com a decisão, o INPE deve proceder a recontagem de pontos e a publicação de novo resultado, com exclusão dos pontos atribuídos à “experiência profissional específica”.

Justiça pede anulação da Lei de Zoneamento da cidade

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo moveu na Justiça uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular a nova Lei de Zoneamento de São José dos Campos, em vigor desde agosto de 2010. O processo tramita no TJ (Tribunal de Justiça do Estado) e já possui 15 volumes. A ação foi motivada por uma representação apresentada pelo Ministério Público de São José, “em razão de inúmeras reclamações de munícipes, empresas e associações da cidade”, informou o relator do processo, Castilho Barbosa.

Na ação, ajuizada no dia 7 de novembro último, a Procuradoria Geral de Justiça pede a concessão de liminar para barrar efeitos da lei. O relator do processo pontua em seu despacho que, entre os argumentos apresentados pelo MP contra a norma estão “Abuso do Direito de Emendar, Violação ao Princípio da Separação de Poderes”, “Violação ao Princípio do Planejamento”, “Violação ao Princípio da Participação Popular”, “Violação ao Princípio da Impessoalidade” e “Ausência de Processo Legislativo”.

O magistrado cita como exemplo o parágrafo 1º do artigo 295, “que foi inserido na Lei Complementar 428/10 (Lei de Zoneamento) sem um regular e válido processo legislativo”. O artigo em questão proibe edificações em terrenos com declividade igual ou superior a 40%, com exceção àqueles registrados anteriormente à data de publicação da lei, “os quais poderão ser edificados desde que seja apresentado projeto estrutural dentro das normas técnicas de segurança regulamentadas pelo Código de Obras e Edificações do Município”.

O texto abre brecha para que terrenos comercializados anteriormente à data de publicação da lei possam ter edificações, desde que cumpridas as exigências legais da prefeitura. O parágrafo foi inserido na lei por emenda apresentada pelo vereador Valdir Alvarenga (PSB).

Ao todo, os parlamentares apresentaram 107 emendas ao projeto da nova lei. Destas, 27 foram aprovadas sem sequer terem sido lidas em plenário (inclusa a de Valdir Alvarenga). O parlamentar disse ontem que há equívoco da Procuradoria Geral de Justiça a respeito da sua emenda.

“A minha emenda garante que os proprietários que compraram terrenos possam construir suas casas, mas proibe que os loteadores vendam novas áreas em locais de difícil construção”, declarou. “Bairros como Jardim República e Vila São Bento têm terrenos com declive de 40% ou mais, mas que já foram comercializados. O dono tem o direito de construir”, ponderou o vereador.

Em despacho proferido no último dia 13, o desembargador Castilho Barbosa negou a concessão de liminar e pediu esclarecimentos à Câmara e à prefeitura. Valdir Alvarenga afirmou que a Câmara vai esclarecer as dúvidas levantadas.

O presidente do Legislativo, Juvenil Silvério (PSDB), informou que ainda não tem conhecimento oficial da ação movida pela Procuradoria. “Vamos aguardar a citação e prestar todos os esclarecimentos. A lei foi aprovada segundo os ritos legais”, disse. A prefeitura também informou que ainda não foi citada pela Justiça.

Especialista em administração pública, Odete Medauar disse que, caso a Justiça venha a revogar a nova Lei de Zoneamento, terá que dar diretrizes dos procedimentos que o município deverá adotar para editar nova norma. “É estranho questionar uma lei que já está em vigência há mais de dois anos. Em tese, isso deveria ter ocorrido antes”, ponderou Odete, que é professora da Universidade de São Paulo.

“Se a Adin prosperar, acredito que a lei anterior deve voltar a vigorar até que uma solução seja encontrada. O que não pode ocorrer é um vácuo. Caberá à Justiça definir diretrizes a respeito, como determinar um prazo para o município elaborar uma nova lei”, pontuou.

Para o vereador e presidente do PT, Wagner Balieiro, a questão é complicada. “Ainda não detalhamos o assunto, mas é uma situação que preocupa. Como vai ficar a cidade”, indagou o parlamentar. Balieiro ponderou que a atual Lei de Zoneamento têm “pontos falhos que precisam ser corrigidos, mas ela está em vigência”.

Na avaliação do advogado e ambientalista Gabriel Alves da Silva Júnior, faltou mais debate e participação da sociedade na discussão da norma. “A Procuradoria Geral de Justiça do Estado trabalha com um amplo material e estudo elaborado pelo Ministério Público de São José com questionamentos a respeito do processo de tramitação e aprovação da norma”.

O Vale

Publicado em: 20/11/2012

Ministério Público recorre a venda do Parque da Cidade

O Ministério Público de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão judicial que considerou regular a compra da área do Parque da Cidade pela prefeitura. A desapropriação ocorreu em 1996, no governo da ex-prefeita Angela Guadagnin (PT).

A Promotoria aponta, segundo apurou O VALE, a ocorrência de “inúmeras irregularidades que levaram à superva-lorização do imóvel” no ato da desapropriação. O recurso é assinado pela promotora Carla Pimenta Gomes Ramalho, que pede a anulação da compra e a condenação da ex-prefeita por improbidade administrativa crime que pode resultar em punições que vão do ressarcimento dos cofres públicos até a cassação do mandato.

Angela, enquanto prefeita, comprou as terras do Parque da Cidade, que pertenciam à família do ex-senador Severo Gomes, no último ano de seu mandado por R$ 19,5 milhões. Na época, o acordo feito pela ex-prefeita previa o pagamento em 96 parcelas, com juros e correção.

Angela defende que o valor pago foi justo e se mostra confiança na manutenção da decisão judicial em primeira instância.Até o final de seu governo, Ângela pagou R$ 3,3 milhões da dívida, ficando o restante para a administração de Emanuel Fernandes (PSDB), que começou em 1997.

Ao assumir, Emanuel Fernandes questionou judicialmente o valor da aquisição e passou a depositar o valor das prestações em juízo. Estima-se que hoje, com juros e correções, a soma em juízo atinja R$ 40 milhões. “Existe no processo diversos laudos com valores divergentes do utilizado pela ex-prefeita na desapropriação. A priori, no nosso entendimento, o valor pago foi equivocado”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Aldo Zonzini Filho.

“O que pedimos é o retorno do valor pago a mais à prefeitura. Entendemos, pela maioria dos laudos, que a área valia metade do que o acertado”, emendou o secretário. A Prefeitura de São José, parte integrante do processo, também apresentará recurso contra a decisão da Justiça que considerou a compra regular.

No mês passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Silvio José Pinheiro dos Santos, julgou improcedente as acusações do MP apontando que não há irregularidades na aquisição “de modo a falar em conduta ilícita que autorize a anulação do ato.”

O MP se baseia em outros laudos técnicos realizados na época para avaliar o terreno. Num deles, feito a pedido da Câmara, apontou-se que o valor justo a ser pago pelo terreno era de R$ 7,4 milhões. A própria Promotoria encomendou um laudo, chegando ao valor de R$ 12,3 milhões.

Com base neles, a promotora Carla concluiu que “não se pode chegar a outra conclusão que não seja a ocorrência de fraude lesiva ao erário quando da desapropriação”. O recurso do MP foi recebido para análise pela Justiça.

O Vale