Ministério Público recorre a venda do Parque da Cidade

O Ministério Público de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão judicial que considerou regular a compra da área do Parque da Cidade pela prefeitura. A desapropriação ocorreu em 1996, no governo da ex-prefeita Angela Guadagnin (PT).

A Promotoria aponta, segundo apurou O VALE, a ocorrência de “inúmeras irregularidades que levaram à superva-lorização do imóvel” no ato da desapropriação. O recurso é assinado pela promotora Carla Pimenta Gomes Ramalho, que pede a anulação da compra e a condenação da ex-prefeita por improbidade administrativa crime que pode resultar em punições que vão do ressarcimento dos cofres públicos até a cassação do mandato.

Angela, enquanto prefeita, comprou as terras do Parque da Cidade, que pertenciam à família do ex-senador Severo Gomes, no último ano de seu mandado por R$ 19,5 milhões. Na época, o acordo feito pela ex-prefeita previa o pagamento em 96 parcelas, com juros e correção.

Angela defende que o valor pago foi justo e se mostra confiança na manutenção da decisão judicial em primeira instância.Até o final de seu governo, Ângela pagou R$ 3,3 milhões da dívida, ficando o restante para a administração de Emanuel Fernandes (PSDB), que começou em 1997.

Ao assumir, Emanuel Fernandes questionou judicialmente o valor da aquisição e passou a depositar o valor das prestações em juízo. Estima-se que hoje, com juros e correções, a soma em juízo atinja R$ 40 milhões. “Existe no processo diversos laudos com valores divergentes do utilizado pela ex-prefeita na desapropriação. A priori, no nosso entendimento, o valor pago foi equivocado”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Aldo Zonzini Filho.

“O que pedimos é o retorno do valor pago a mais à prefeitura. Entendemos, pela maioria dos laudos, que a área valia metade do que o acertado”, emendou o secretário. A Prefeitura de São José, parte integrante do processo, também apresentará recurso contra a decisão da Justiça que considerou a compra regular.

No mês passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Silvio José Pinheiro dos Santos, julgou improcedente as acusações do MP apontando que não há irregularidades na aquisição “de modo a falar em conduta ilícita que autorize a anulação do ato.”

O MP se baseia em outros laudos técnicos realizados na época para avaliar o terreno. Num deles, feito a pedido da Câmara, apontou-se que o valor justo a ser pago pelo terreno era de R$ 7,4 milhões. A própria Promotoria encomendou um laudo, chegando ao valor de R$ 12,3 milhões.

Com base neles, a promotora Carla concluiu que “não se pode chegar a outra conclusão que não seja a ocorrência de fraude lesiva ao erário quando da desapropriação”. O recurso do MP foi recebido para análise pela Justiça.

O Vale