O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o veto à criação de cargos comissionados na Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de São José dos Campos. A medida atinge pelo menos 18 dos 30 cargos criados por meio de lei municipal, aprovada pela Câmara em março do ano passado, para a Fundação Cultural, órgão vinculado à prefeitura.
Os cargos são de livre nomeação e têm remuneração entre R$ 2.138,43 e R$ 5.276,13 para vagas de gestores, assessores e gerentes. O TJ rejeitou o recurso da Fundação Cultural, denominado “embargos de declaração”, à liminar concedida pela Corte à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado contra a lei.
A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada em dezembro do ano passado. A Fundação Cultural recorreu da decisão. Ao rejeitar o recurso, o magistrado Ruy Coppola, relator do processo, afirmou em sua sentença que não “há obscuridade” na decisão do Tribunal de Justiça de conceder liminar suspendendo a eficácia da lei que criou os cargos comissionados como faz crer o recurso da Fundação Cultural.
“Assim, se a lei foi suspensa, os referidos cargos constantes de seu Anexo 2 da lei deixam de existir na data de prolação (proferido) da decisão liminar, não podendo seus eventuais ocupantes neles permanecer, devendo aguardar a decisão final desta Adin”, afirmou o magistrado em um dos trechos de seu despacho, proferido no último dia 21 de março.
A regularização de cargos na Fundação Cultural surgiu por meio de lei, por iniciativa do atual diretor presidente, Mário Moraes. De acordo com a Assessoria Jurídica da Fundação Cultural, os cargos comissionados foram criados por portarias de administrações anteriores da Fundação Cultural, entre 1995 e 1996, e regularizados por lei só no ano passado.
A assessoria informou que planeja recorrer da decisão, após a comunicação oficial da decisão do Tribunal de Justiça. Para a vereadora oposicionista Amélia Naomi (PT), não há outra alternativa se não cumprir a decisão judicial.
“Os funcionários terão que sair e devolver aos cofres públicos os recursos que já receberam”, disse a petista. Quando o Tribunal de Justiça concedeu a liminar, a parlamentar já sustentava que a Corte agiu corretamente porque a lei teria criado cargos com erros administrativos. “Discutimos muito o assunto na época na Câmara e apontamos vários erros”. Na bancada governista, a posição é de que, se houve erros na criação dos cargos, os mesmos devem ser corrigidos.
O Vale