Escolas particulares da região já começaram a enviar comunicados aos pais de alunos sobre o reajuste na mensalidade do próximo ano, que pode chegar a 11%. A meta da inflação fixada pelo Banco Central é de 4,5% para 2013. A inflação do setor de serviços, porém, tende a ser mais elevada que a inflação geral. Segundo a diretora regional do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo), Maria Helena Dutra Bitelli Baeza, o reajuste, que ocorre anualmente, é justificável não só pelo aumento da inflação.
“Além da inflação, houve aumento de insumos (bem ou serviço utilizado na produção de outro bem ou serviço), aumento real do salário dos professores e algum benefício pedagógico que a escola tenha feito. 70% dos custos de uma escola tem a ver com a folha de pagamento, por exemplo .” Já para a diretora administrativa do colégio técnico Opção, Janaína Dias, o aumento não se deve pela inflação. “Não existe uma conjuntura inflacionária, mas percebemos que os custos estão aumentando, desde as contas de água e luz à mão de obra”, disse.
Para ela, as escolas devem ser transparentes e explicar aos os pais a razão do aumento, assim como negociar as formas de pagamento para não haver inadimplência e nem mudança de escola. “A escola tem suas necessidades, mas entende que a família também precisa se adequar. É preciso ser flexível nas negociações”, diz. O índice gerou críticas de pais de alunos. “Eu não acho o aumento justificável. A gente gasta com mensalidade, lanche, que não está incluído,e livros didáticos, fora o material de apoio e aquela lista enorme de coisas, que vem no começo do 1º e do 2º semestres”, afirma o contador Eder Cursino, pai de um aluno de 7 anos da rede particular.
Para ele, parte do material solicitado deveria estar incluso no valor da mensalidade.
O Procon de São José está orientando pais de alunos sobre o reajuste. De acordo com a coordenadora do Procon, Aparecida Santana Borges, a regra é a seguinte: o valor será calculado sobre o valor da última parcela fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio. O valor total terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais.