A Justiça Eleitoral de São José vai propor um pacto aos sete postulantes do Paço para que eles se comprometam com uma campanha limpa e sem abusos. Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, o juiz da 411º Zona Eleitoral, Luís Guilherme Cursino de Moura Santos, 39 anos, aposta em um acordo entre os partidos para evitar a poluição visual nas ruas.
Ele pediu a atenção dos candidatos para as regras da legislação eleitoral. “Sem prejuízo, os candidatos devem zelar pela preservação da higiene e estética urbana. O desrespeito à legislação implicará na imposição de multa ao infrator.”
O valor da multa por propaganda ilegal pode variar de R$ 2.000 até R$ 106 mil em casos de rádio e TV. A propaganda eleitoral teve início no último dia 6 e prossegue até o próximo dia 4 de outubro. Embora São José possua legislação que proíba o uso de cavaletes e a perturbação de sossego com o carro de som alto, são as regras federais que irão prevalecer nessas eleições.
A lei eleitoral autoriza a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e carros de som para realização de propaganda eleitoral, entre as 8h e as 22h, até a véspera das eleições. As carreatas são permitidas até as 22h da véspera das eleições.
“A utilização destes meios não deve ser feita de modo abusivo, devendo ser preservado o sossego público”, disse Luiz Guilherme. A lei federal autoriza colocação de cavaletes e cartazes móveis em via pública entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.
“Eventuais limitações previstas em leis municipais não prevalecem sobre lei federal, pois compete à União legislar sobre direito eleitoral. Mas nada impede que os partidos estabeleçam acordo entre si para que nenhum deles realize propaganda eleitoral com cavaletes.”
O Vale