Cidade define hoje regras para as campanhas eleitorais

A Justiça Eleitoral de São José se reúne hoje com lideranças partidárias e candidatos à prefeitura para definir as regras da campanha eleitoral no rádio e na TV, que terá início no próximo dia 21 de agosto. O encontro será no Salão do Júri, no Fórum de São José, a partir das 13h e será conduzido pelo juiz da 411º Zona Eleitoral, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade.

Segundo o magistrado, a reunião tem o objetivo de estabelecer com os partidos e as emissoras de rádio e TV a forma de divulgação da propaganda eleitoral nos veículos. A propaganda na TV e no rádio será realizada entre 21 de agosto e 4 de outubro.

Segundo Santos, durante o encontro será realizado um sorteio entre os candidatos para determinar a ordem de veiculação do primeiro dia de campanha na televisão e no rádio. Com relação ao tempo de TV de cada candidato, ainda não há definição. “O TRE ainda não divulgou o tempo exato de cada candidato, o que deve ocorrer em até duas semanas. O calculo teve de ser refeito com a entrada do PSD”, disse o juiz.

No final de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que legendas criadas após a eleição de 2010, como o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, têm direito ao rateio de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita em igualdade de condições com os partidos com representação na Câmara Federal.

Mesmo com a nova remodelação, o candidato Carlinhos Almeida (PT) deverá ter o maior tempo, com cerca de 10 minutos e 30 segundos. O candidato tucano, Alexandre Blanco, deve chegar aos 10 minutos, seguido de Antonio Alwan (PSB), com três minutos e meio, e de Cristiano Pinto Ferreira (PV), com dois minutos. Com pouca ou nenhuma representatividade na Câmara, PSDC, PSOL e PSTU terão cerca de 1 minuto e 30 segundos cada.

Ao final do encontro, Santos pretende orientar os partidos a adotar uma campanha limpa e sem abusos.
“Vou abrir espaço para esclarecer as dúvidas dos partidos e também pedir que eles evitem poluir a cidade.” Em relação ao uso dos cavaletes, o magistrado voltou a afirmar que a legislação eleitoral libera o uso da propaganda móvel e que cabe aos partidos buscar um acordo. “Sem um acordo unânime, irá prevalecer a permissão de uso dos cavaletes.”

O Vale