Prefeitura oferece descontos para regularização de obras

As obras realizadas no município sem autorização da Prefeitura poderão ser regularizadas a partir de hoje (3 de outubro). Os responsáveis por construções com menos de cem metros quadrados, que são donos de único imóvel e têm renda mensal inferior a seis salários mínimos terão direito a planta popular e descontos nas taxas municipais. Se a obra não for para uso residencial, o dono terá que se enquadrar como microempreendedor individual (MEI) para ter os mesmos benefícios.

O prazo para providenciar a regularização e obter o habite-se é de um ano. De acordo com a Lei Complementar 445, de 21 de setembro de 2011, esse prazo não poderá ser renovado, assim como a legislação não poderá ser revalidado durante os próximos dez anos. A Prefeitura instalou um posto exclusivo para atendimento dos contribuintes interessados (Rua Maria Luiz de Medeiros 92) e duas linhas telefônicas para esclarecimentos (3947-8714 e 3947-8715).

A lei abrange apenas as obras concluídas. Nenhuma obra em andamento ou iniciada agora poderá ser beneficiada por esse processo de regularização. Para isto, a Prefeitura contratou uma equipe especializada que já fotografou a fachada de 120 mil imóveis e utilizará essas imagens para identificar ampliações ou modificações irregulares.

Qualquer obra que atenda as exigências da legislação pode ser regularizada – residência, loja, igreja, salão, galpão ou prédio. No caso de edificações com área maior que cem metros quadrados, o dono do empreendimento terá que arcar com as despesas de projeto, taxas municipais e custos da regularização – só não pagará multa por ter construído irregularmente. Todo o dinheiro arrecadado nesses processos será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e aplicado em programas habitacionais e de interesse social.

Se a obra tiver mais de dez anos, o proprietário não precisa entrar com o processo para regularizar, mas deve solicitar a certidão de construção, ficando dispensado do habite-se. Caso esteja em terreno dividido – desdobro, na denominação técnica –, não é necessária a concordância de todos os proprietários do terreno. Basta que o dono de uma das partes da área solicite a regularização.

Onde pedir a regularização

Rua Maria Luiz de Medeiros 92 (paralela à José de Alencar, onde se localiza o Paço Municipal).
Informações pelos telefones: 3947-8714 e 3947-8715

Para ser regularizada, a obra deverá:

  • estar fora de áreas de risco;
  • estar fora de áreas de proteção ambiental ou preservação permanente;
  • estar em loteamentos regulares, liberados para construção;
  • ter condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene;
  • estar terminadas e em condições de receber o habite-se.

Para ter direito a desconto nas taxas e aos projetos gratuitos, é necessário:

  • ser proprietário ou possuidor de um único imóvel;
  • ter renda familiar mensal até seis salários mínimos;
  • enquadrar-se como Microempreendedor Individual (para imóvel de uso não residencial).

Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos